Nossos Serviços
SOLUÇÕES LOGÍSTICAS COSTUMIZADAS
Somos a VEB LOG , uma empresa que opera no setor logistica de importação, exportação e cabotagem.
Com vasta experiência no mercado, onde temos profissionais altamente qualificados para analisar e executar todas as necessidade demanda de cada cliente.
NOSSOS SERVIÇOS
Transporte e Logística, na área de comércio Exterior:
NÓS DA VEB LOG OFERECEMOS TODO O SUPORTE LOGÍSTICO REFERENTE AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, DESDE A COLETA NO CLIENTE ATÉ O PORTO OU AEROPORTO DE EMBARQUE EM CASOS DE EXPORTAÇÃO, E NOS CASOS DE IMPORTAÇÃO CUIDAMOS DE TODO O TRANSPORTE DO LOCAL DE DESEMBARQUE AO DESTINO FINAL. COMO DIFERENCIAL DE NOSSO TRABALHO, CUIDAMOS PARA CUMPRIR COM TODOS OS PRAZOS DE DEADLINE, EVITANDO ATRASOS NO EMBARQUE E OU OCORRÊNCIAS DE EVENTUAIS MULTAS E TRANSTORNOS.
Cabotagem
Trata-se de um processo de transporte por via marítima, limitado à área costeira, ainda que o percurso inclua trechos de rios ou lagos. Os produtos são movimentados de um porto a outro dentro do país, diferentemente da navegação de longo curso, aquela que envolve portos de vários países.
A movimentação de cargas via cabotagem apresenta várias vantagens em relação a outras modalidades, seja quanto aos riscos envolvidos, seja quanto ao valor dos fretes.
Trânsito Aduaneiro
É o regime que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos.
O regime subsiste do local de origem (ponto inicial do itinerário) ao local de destino (ponto final do itinerário), e desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro efetuado pela repartição da Receita Federal que jurisdiciona o local de origem até o momento em que a repartição que jurisdiciona o local de destino certifica a chegada da mercadoria.
São algumas modalidades de operação de trânsito aduaneiro:
- o transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, após sofrer o processo de liberação para exportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque;
- o transporte de mercadoria estrangeira para reexportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque;
- o transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria estrangeira, nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para reexportação ou exportação e conduzida em veículo destinado ao exterior.
O transporte de mercadorias em operação de trânsito aduaneiro poderá ser efetuado por empresas transportadoras previamente habituadas, em caráter precário, pela Secretaria da Receita Federal.
A autoridade aduaneira, sob cuja jurisdição se encontrar a mercadoria a ser transportada, concederá o regime de trânsito aduaneiro, estabelecendo rota, prazo para execução de operação,prazo para a comprovação da chegada e cautelas julgadas necessárias.
As obrigações fiscais relativas a mercadoria em regime especial de trânsito aduaneiro serão constituídas em termo de responsabilidade que assegure sua eventual liquidação e cobrança.